Legislação
Decreto 5.296, de 02/12/2004
Capítulo V - DA ACESSIBILIDADE AOS SERVIÇOS DE TRANSPORTES COLETIVOS (Ir para)
Seção I - DAS CONDIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 33- As instâncias públicas responsáveis pela concessão e permissão dos serviços de transporte coletivo são:
I - governo municipal, responsável pelo transporte coletivo municipal;
II - governo estadual, responsável pelo transporte coletivo metropolitano e intermunicipal;
III - governo do Distrito Federal, responsável pelo transporte coletivo do Distrito Federal; e
IV - governo federal, responsável pelo transporte coletivo interestadual e internacional.
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