Legislação
Decreto 5.335, de 12/01/2005
Art. 1º
Art. 1º
- A alínea [a] do inc. II do art. 4º do Decreto 3.998, de 05/11/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[a) um quinto da relação única dos Coronéis das Armas e do QMB;] (NR)
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