Legislação

Decreto 5.336, de 12/01/2005

Art.

Convenção internacional. Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile, de 10/06/2004, para correção de erro de concordância, na versão em português, na preferência outorgada pelo Brasil no item NALADI/SH 2204.21.10.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12/08/80 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto 66, de 16/11/81, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que, em 25/06/96, os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, na condição de Estados Partes do MERCOSUL, e da República do Chile assinaram o Acordo de Complementação Econômica 35, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 2.075, de 19/11/96;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 10/03/2004, em Montevidéu, Ata de Retificação do Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 35; decreta:

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