Legislação
Decreto 5.342, de 14/01/2005
- O órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte manterá em seu endereço eletrônico a relação atualizada dos atletas beneficiados com a Bolsa-Atleta, da qual constará, no mínimo, as seguintes informações:
Decreto 11.168, de 10/08/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo).I - nome do atleta;
II - tipo de bolsa;
III - modalidade esportiva; e
IV - o Município de residência do atleta.
Redação anterior (original): [Art. 6º - O Ministério do Esporte manterá em seu endereço eletrônico relação atualizada dos atletas beneficiados com a Bolsa-Atleta, informando, no mínimo, o nome, o tipo da bolsa, a modalidade esportiva e a cidade de residência do atleta.]
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