Legislação

Decreto 5.342, de 14/01/2005

Art. 9º-A
Art. 9º-A

- Ato do titular do órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte disporá sobre:

Decreto 11.168, de 10/08/2022, art. 1º (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 9º-A - Ato do Ministro de Estado do Esporte disporá sobre:]

Decreto 7.802, de 13/09/2012, art. 1º (Acrescenta o artigo).

I - critérios e procedimentos complementares para o pleito, para a concessão e para a renovação do benefício;

II - critérios para reconhecimento de competições; e

III - prazos, forma de ingresso, prestação de contas, metas esportivas propostas e resultados alcançados pelos atletas do Programa Atleta Pódio.

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