Legislação
Decreto 5.347, de 19/01/2005
(Revogado pelo Decreto 5.433, de 25/04/2005). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções ratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 5.433/2005 (Revogação)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea «a» da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º -Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: dois DAS 101.5; dois DAS 101.3; quatro DAS 101.2; dois DAS 101.1; dois DAS 102.4; e um DAS 102.1; e
II - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão: um DAS 101.4; dois DAS 102.5; dois DAS 102.3; e quatro DAS 102.2.
Art. 3º - Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - Os regimentos internos dos órgãos integrantes do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 27/01/2005.
Art. 6º - Ficam revogados o Decreto 5.134, de 07/07/2004, e o Anexo ao Decretoo 5.321, de 27/12/2004, na parte referente ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Brasília, 19/01/2005; 184º da Independência e 117º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO
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