Legislação

Decreto 5.347, de 19/01/2005

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- Ao Departamento de Fomento Gerencial compete:

I - analisar, consolidar e propor o estabelecimento, o aperfeiçoamento e a racionalização das estruturas organizacionais dos órgãos da administração federal;

II - formular diretrizes técnicas para a criação e revisão das estruturas organizacionais do Governo Federal, bem como desenvolver estudos com vistas à concepção de modelos jurídico-institucionais adequados às diversas funções estatais;

III - promover estudos e apoiar ações voltadas para a melhoria da efetividade das instituições públicas;

IV - desenvolver e aprimorar estudos visando o estabelecimento de metodologias para análise de estruturas organizacionais dos órgãos da administração federal;

V - prestar assistência técnica ao Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios, divulgando metodologias para aperfeiçoamento da gestão pública;

VI - acompanhar, avaliar e manter base de dados de contratos de gestão no âmbito da administração pública federal; e

VII - executar as atividades de órgão gestor do SIORG.

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