Legislação

Decreto 5.360, de 31/01/2005

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos, adotada em 10/09/98, na cidade de Roterdã.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil assinou, em Roterdã, em 11/09/98, a Convenção sobre Procedimento de Consentimento Prévio Informado para o Comércio Internacional de Certas Substâncias Químicas e Agrotóxicos Perigosos;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esta Convenção por meio do Decreto 197, de 07/05/2004;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 24/02/2004, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 26; decreta:

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