Legislação
Decreto 5.365, de 03/02/2005
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Ciência e Tecnologia tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1 - Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa;
2 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
3 - Assessoria de Acompanhamento e Avaliação das Atividades Finalísticas; e
4 - Assessoria de Captação de Recursos;
c) Assessoria de Assuntos Internacionais; e
d) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento;
1 - Departamento de Políticas e Programas Setoriais; e
2 - Departamento de Políticas e Programas Temáticos;
b) Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social;
1 - Departamento de Popularização e Difusão da Ciência e Tecnologia; e
2 - Departamento de Ações Regionais para Inclusão Social;
c) Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e
d) Secretaria de Política de Informática;
III - unidades de pesquisa:
a) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia;
b) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;
c) Instituto Nacional de Tecnologia;
d) Instituto Nacional do Semi-Árido Celso Furtado;
e) Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia;
f) Centro de Pesquisas Renato Archer;
g) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
h) Centro de Tecnologia Mineral;
i) Laboratório Nacional de Astrofísica;
j) Laboratório Nacional de Computação Científica;
l) Museu de Astronomia e Ciências Afins;
m) Museu Paraense Emílio Goeldi; e
n) Observatório Nacional;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia;
b) Conselho Nacional de Informática e Automação;
c) Comissão Técnica Nacional de Biossegurança; e
d) Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia;
V - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1 - Agência Espacial Brasileira; e
2 - Comissão Nacional de Energia Nuclear;
b) fundação: Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
c) empresa pública: Financiadora de Estudos e Projetos.
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