Legislação

Decreto 5.365, de 03/02/2005

Art. 29

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção III - DAS UNIDADES DE PESQUISA (Ir para)

Art. 29

- Ao Museu de Astronomia e Ciências Afins compete:

I - preservar e estudar os elementos constitutivos do legado científico e tecnológico nacional, realizando atividades educacionais dirigidas ao estímulo e sensibilização da ciência;

II - desenvolver atividades culturais voltadas para a compreensão da natureza e das relações entre sociedade, ciência e técnica; e

III - produzir e divulgar conhecimentos sobre a história da ciência e da técnica.

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