Legislação
Decreto 5.371, de 17/02/2005
Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 10- O Serviço de RTV poderá ser executado em caráter primário ou secundário.
Parágrafo único - A execução do serviço de RTV em caráter secundário não será autorizada em localidade com canal vago no PBTVD.
Decreto 9.479, de 22/08/2018, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).Redação anterior: [Parágrafo único - Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário.]
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