Legislação

Decreto 5.371, de 17/02/2005

Art. 10

Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- O Serviço de RTV poderá ser executado em caráter primário ou secundário.

Parágrafo único - A execução do serviço de RTV em caráter secundário não será autorizada em localidade com canal vago no PBTVD.

Decreto 9.479, de 22/08/2018, art. 1º (Nova redação ao parágrafo).

Redação anterior: [Parágrafo único - Em localidade com canal disponível no PBRTV não será autorizada a execução do Serviço de RTV em caráter secundário.]

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