Legislação
Decreto 5.371, de 17/02/2005
Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Seção I - DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Art. 13-A- Os estudos de viabilidade técnica visando à inclusão de canal no plano básico de RTV serão elaborados exclusivamente pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, mediante solicitação do Ministério das Comunicações.
Decreto 7.776, de 24/07/2012, art. 2º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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