Legislação

Decreto 5.371, de 17/02/2005

Art. 15

Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - DO PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO PARA RTV (Ir para)

Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 5.413, de 06/04/2005).

Decreto 5.413, de 06/04/2005 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 15 - A outorga de autorização a pessoas jurídicas de direito público interno municipal para executar Serviço de RTVI prescindirá de realização de consulta pública.]

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