Legislação
Decreto 5.371, de 17/02/2005
Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO (Ir para)
Seção III - DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DE RADIOFREQÜÊNCIA (Ir para)
Art. 20- (Revogado pelo Decreto 10.405, de 25/06/2020, art. 10, II. Vigência em 01/09/2020)
Redação anterior: [Art. 20 - A Agência Nacional de Telecomunicações providenciará a publicação, no Diário Oficial da União, do resumo do ato de autorização de uso de radiofreqüência como condição indispensável à sua eficácia.]
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