Legislação
Decreto 5.371, de 17/02/2005
Capítulo X - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)
Art. 41- As penalidades por infração a dispositivos deste Regulamento e das normas complementares, bem como a dispositivos legais pertinentes, são:
I - multa;
II - (Revogado pelo Decreto 9.479, de 22/08/2018).
Decreto 9.479, de 22/08/2018, art. 3º (Revoga o inc. II).Redação anterior (original): [II - suspensão de até trinta dias; e]
III - cassação.
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