Legislação

Decreto 5.402, de 28/03/2005

Art. 28

Capítulo VII - DA AUDITORIA INTEIRA (Ir para)

Art. 28

- A Auditoria Interna da HEMOBRÁS sujeita-se à orientação normativa e à supervisão técnica do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo e tem como finalidade básica apurar a legalidade e a legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar a eficácia da gestão, do controle e das práticas administrativas da empresa.

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