Legislação

Decreto 5.406, de 30/03/2005

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.381, de 02/12/2010). Turismo. Regulamenta o cadastro obrigatório para fins de fiscalização das sociedades empresárias, das sociedades simples e dos empresários individuais que prestam serviços turísticos remunerados, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.381, de 02/12/2010 (Revogação total)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, 3º e 5º da Lei 6.505, de 13/12/77, nos arts. 3º, § 2º, e 8º da Lei 8.181, de 28/03/91, no art. 27, inc. XXIII, alínea «f», da Lei 10.683, de 28/05/2003, e no art. 1º do Decreto 4.898, de 26/11/2003, decreta:

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