Legislação

Decreto 5.433, de 25/04/2005

Art.
Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Gestão, um DAS 102.2; e

II - da Secretaria de Gestão para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.2.

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