Legislação
Decreto 5.433, de 25/04/2005
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 24- Ao Departamento de Programas de Gestão compete:
I - elaborar e propor políticas e diretrizes de governo para a gestão pública;
II - desenvolver e orientar a implementação de projetos e ações com vistas a garantir resultados efetivos na execução das políticas e diretrizes formuladas para a gestão pública;
III - promover e apoiar a implementação de ciclos contínuos de avaliação da gestão nas organizações públicas;
IV - planejar e coordenar atividades relativas ao Prêmio Nacional da Gestão Pública;
V - promover e apoiar as organizações públicas em ações de simplificação de procedimentos e normas; e
VI - promover e apoiar as organizações públicas em ações que visem à melhoria da qualidade dos seus serviços, principalmente aquelas voltadas para o estabelecimento de padrões de atendimento, para a avaliação da satisfação dos usuários e para a facilitação do acesso a esses serviços.
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