Legislação
Decreto 5.433, de 25/04/2005
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 25- Ao Departamento de Modernização Institucional compete:
I - analisar, consolidar e propor o estabelecimento, o aperfeiçoamento e a racionalização das estruturas organizacionais dos órgãos da administração federal;
II - formular diretrizes técnicas para a criação e revisão das estruturas organizacionais do Governo Federal, bem como desenvolver estudos com vistas à concepção de modelos jurídico-institucionais adequados às diversas funções estatais;
III - promover estudos e apoiar ações voltadas para a melhoria da efetividade das instituições públicas;
IV - desenvolver e aprimorar estudos visando o estabelecimento de metodologias para análise de estruturas organizacionais dos órgãos da administração federal;
V - prestar assistência técnica ao Governo Federal, Estados, Distrito Federal e Municípios, divulgando metodologias para aperfeiçoamento da gestão pública;
VI - acompanhar, avaliar e propor aperfeiçoamento dos contratos de gestão no âmbito da administração pública federal;
VII - executar as atividades de órgão gestor do SIORG;
VIII - propor e acompanhar os modelos e processos de desenvolvimento de pessoas, tais como capacitação e avaliação de desempenho, em articulação com a Secretaria de Recursos Humanos; e
IX - gerir cargos comissionados e funções comissionadas de natureza técnica.
Art 26 - Ao Departamento de Articulação Institucional compete:
I - articular e coordenar as ações relacionadas com a melhoria dos padrões de eficiência, eficácia, efetividade, transparência e qualidade da gestão pública e dos serviços prestados ao cidadão;
II - subsidiar a elaboração de estudos e propostas sobre políticas de gestão pública aplicadas à administração pública federal e desenvolver ações necessárias à implementação das decisões da Câmara de Políticas de Gestão Pública; e
III - interagir com os órgãos da administração pública federal, promovendo a consolidação de estudos e projetos relativos a duas ou mais áreas de competência do Poder Executivo.
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