Legislação
Decreto 5.433, de 25/04/2005
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 35- Ao Departamento de Normas, Procedimentos Judiciais e Órgãos Extintos compete:
I - promover pesquisas e estudos relacionados com a legislação de recursos humanos, bem como desenvolver ações destinadas à revisão e à consolidação da legislação referida;
II - gerenciar as atividades de redistribuição, readmissão e cessão de servidores públicos federais para órgãos e entidades de outros Poderes e esferas de governo;
III - oferecer subsídios, dirimir dúvidas e orientar quanto à aplicação da legislação relativa à administração de recursos humanos, no âmbito da administração federal direta, autárquica e fundacional;
IV - executar as atividades relacionadas com cadastro, concessão e revisão de benefícios e pagamento de pessoal ativo, inativo e de pensionistas, oriundos de órgãos e entidades extintos.
V - orientar os órgãos e entidades do SIPEC, em articulação com a Advocacia-Geral da União, quanto ao correto cumprimento de determinações judiciais, de maneira a alcançar integralmente os limites objetivos e subjetivos das decisões ao menor custo para a administração pública federal;
VI - propor, elaborar e implementar atos, normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos; e
VII - gerenciar as atividades associadas aos processos de disponibilidade e de desligamento de servidores públicos federais.
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