Legislação
Decreto 5.434, de 26/04/2005
Capítulo IV - DA DIRETORIA (Ir para)
Art. 11- A Diretoria reunir-se-á com a presença de, no mínimo, três de seus membros, sendo um deles o Diretor-Presidente ou, nos casos de impedimento deste, o seu substituto.
Parágrafo único - As decisões da Diretoria, tomadas por maioria simples, serão registradas em ata, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
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