Legislação

Decreto 5.434, de 26/04/2005

Art. 11

Capítulo IV - DA DIRETORIA (Ir para)

Art. 11

- A Diretoria reunir-se-á com a presença de, no mínimo, três de seus membros, sendo um deles o Diretor-Presidente ou, nos casos de impedimento deste, o seu substituto.

Parágrafo único - As decisões da Diretoria, tomadas por maioria simples, serão registradas em ata, cabendo ao Diretor-Presidente, além do voto comum, o de qualidade.

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