Legislação
Decreto 5.434, de 26/04/2005
Art. 22
NORMA REVOGADA.
Capítulo IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 22- Aplicar-se-ão à EMGEA, subsidiariamente, no que couber, as disposições contidas na Lei 6.404/1976.
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