Legislação
Decreto 5.459, de 07/06/2005
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 28- Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto o disposto no Código Penal, no Código de Processo Penal, na Lei 9.784, de 29/01/99, na Lei 9.605, de 12/02/98, e no Decreto 3.179, de 21/09/99.
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