Legislação
Decreto 5.474, de 22/06/2005
- A Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República, o Ministério da Defesa, por intermédio do Comando da Marinha, e o Ministério do Meio Ambiente, por intermédio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, de acordo com suas respectivas competências, instituirão procedimentos específicos de controle e fiscalização das atividades das embarcações financiadas, com a publicação de relatórios anuais, de modo a assegurar o cumprimento das finalidades do Profrota Pesqueira.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;