Legislação

Decreto 5.491, de 18/07/2005

Art. 15

Capítulo II - DOS ORGANISMOS NACIONAIS QUE ATUAM EM ADOÇÃO INTERNACIONAL EM OUTROS PAÍSES (Ir para)

Art. 15

- O credenciamento dos organismos nacionais que atuam em adoção internacional em outros países será expedido em portaria do titular da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, após observado parecer da Coordenação-Geral do Departamento de Polícia Federal.

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