Legislação
Decreto 5.491, de 18/07/2005
Capítulo I - DO CREDENCIAMENTO DE ORGANISMOS NACIONAIS E ESTRANGEIROS QUE ATUAM EM ADOÇÃO INTERNACIONAL (Ir para)
Art. 3º- Entende-se como organismos estrangeiros associações estrangeiras sem fins lucrativos, que atuem em adoção internacional de crianças e adolescentes brasileiros, no Estado brasileiro.
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