Legislação

Decreto 5.498, de 25/07/2005

Art.
Art. 1º

- O art. 54 do Anexo ao Decreto 5.032, de 05/04/2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, passando o atual parágrafo único a vigorar como § 2º:

[§ 1º - Excepcionalmente, a critério do Ministro de Estado das Relações Exteriores os cargos de que tratam as alíneas [b] e [d] do inc. I poderão ser providos por Ministros de Segunda Classe da Carreira de Diplomata.] (NR)
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