Legislação

Decreto 5.526, de 26/08/2005

Art.

Capítulo I - DA NATUREZA E COMPETÊNCIA (Ir para)

Art. 1º

- A Secretaria de Relações Institucionais, órgão essencial da Presidência da República, tem como área de competência os seguintes assuntos:

I - coordenação política do Governo;

II - condução do relacionamento do Governo com o Congresso Nacional e os Partidos Políticos; e

III - interlocução com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Parágrafo único - Compete, ainda, à Secretaria de Relações Institucionais coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, visando à articulação da sociedade civil organizada para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.

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