Legislação

Decreto 5.526, de 26/08/2005

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Art. 6º

- À Subchefia de Assuntos Parlamentares compete:

I - assessorar o Ministro de Estado nos assuntos legislativos;

II - acompanhar a tramitação de proposições no Congresso Nacional;

III - coordenar as assessorias parlamentares dos Ministérios e demais órgãos da administração pública federal, consolidando informações e pareceres sobre as proposições legislativas;

IV - articular-se com o Gabinete e com as Subchefias para Assuntos Jurídicos, de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais e de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República, na elaboração de mensagens do Poder Executivo ao Congresso Nacional e na proposição de vetos presidenciais, com o objetivo de assegurar a uniformidade da ação governamental sobre matéria legislativa;

V - promover o encaminhamento das mensagens presidenciais ao Congresso Nacional;

VI - examinar os assuntos atinentes às relações de membros do Poder Legislativo com o Governo, a fim de submetê-los à superior decisão do Ministro de Estado; e

VII - realizar outras atividades determinadas pelo Ministro de Estado.

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