Legislação
Decreto 5.535, de 13/09/2005
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 10- Ao Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação compete:
I - registrar as entidades que executam serviços de microfilmagem;
II - instruir e analisar pedidos relacionados à classificação indicativa de diversões públicas, programas de rádio e televisão, filmes para cinema, vídeo e DVD, jogos eletrônicos, RPG (jogos de interpretação), videoclipes musicais, espetáculos cênicos e musicais;
III - monitorar programas de televisão e recomendar as faixas etárias e os seus horários;
IV - fiscalizar as entidades registradas no Ministério; e
V - instruir a qualificação das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.
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