Legislação

Decreto 5.535, de 13/09/2005

Art.
Art. 2º

- Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério da Justiça: oito DAS 101.4; treze DAS 101.3; um DAS 101.2; e quatro DAS 101.1; e

II - do Ministério da Justiça para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: oito DAS 102.4; treze DAS 102.3; um DAS 102.2; e quatro DAS 102.1.

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