Legislação
Decreto 5.535, de 13/09/2005
Art. 7º
NORMA REVOGADA.
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO (Ir para)
Art. 7º- À Comissão de Anistia cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 10.559, de 13/11/2002.
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