Legislação

Decreto 5.550, de 22/09/2005

Art. 13

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 13

- Ao Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social compete:

I - implementar, acompanhar e avaliar o Sistema Único de Assistência Social;

II - regular a prestação de serviços socioassistenciais e as relações entre os entes públicos federados e entidades e organizações não-governamentais;

III - formular os instrumentos de regulamentação da Política Nacional de Assistência Social;

IV - apoiar e fomentar os instrumentos de gestão participativa;

V - coordenar a formulação de critérios de partilha de recursos para Estados e Municípios;

VI - estabelecer diretrizes para participação do Governo Federal, dos Estados e Municípios no financiamento dos serviços, programas, projetos e benefícios;

VII - implementar o cadastro nacional de entidades de assistência social e de programas e serviços de entidades sociais que realizam ações assistenciais;

VIII - manter organizado sistema de informações com vistas ao planejamento, desenvolvimento e avaliação das ações e conhecimento e divulgação de experiências;

IX - coordenar e subsidiar a realização de estudos e pesquisas necessárias ao processo de planejamento, implementação e normalização da Política Nacional de Assistência Social; e

X - promover, subsidiar e participar de atividades de formação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão do Sistema Único de Assistência Social e à Política Nacional de Assistência Social.

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