Legislação
Decreto 5.550, de 22/09/2005
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 18- Ao Departamento de Gestão Integrada da Política compete:
I - realizar a coordenação e a supervisão de programas e projetos da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - regulamentar na esfera federal as ações e programas da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
III - realizar e promover estudos e análises estratégicas sobre segurança alimentar para subsidiar a implementação da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - coordenar e supervisionar programas e projetos de ação emergencial de interesse de realidades socioespaciais específicas ou atingidas por calamidade;
V - apoiar tecnicamente a secretaria-executiva do CONSEA; e
VI - consolidar a programação físico-financeira pertinentes à Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como acompanhar a sua execução, produzindo informes avaliativos periódicos.
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