Legislação
Decreto 5.550, de 22/09/2005
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva: Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; e
c) Consultoria Jurídica;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Renda de Cidadania:
1. Departamento de Operação;
2. Departamento de Gestão dos Programas de Transferência de Renda; e
3. Departamento do Cadastro Único;
b) Secretaria Nacional de Assistência Social:
1. Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;
2. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
3. Departamento de Benefícios Assistenciais;
4. Departamento de Proteção Social Básica; e
5. Departamento de Proteção Social Especial;
c) Secretaria de Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional:
1. Departamento de Gestão Integrada da Política de Segurança Alimentar e Nutricional;
2. Departamento de Promoção de Sistemas Descentralizados; e
3. Departamento de Apoio a Projetos Especiais;
d) Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação:
1. Departamento de Avaliação e Monitoramento;
2. Departamento de Gestão da Informação e Recursos Tecnológicos; e
3. Departamento de Formação de Agentes Públicos e Sociais;
e) Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias:
1. Departamento de Articulação Governamental; e
2. Departamento de Articulação e Mobilização Social;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
b) Conselho Consultivo e de Acompanhamento do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza;
c) Conselho de Articulação de Programas Sociais; e
d) Conselho Gestor do Programa Bolsa Família.
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