Legislação

Decreto 5.550, de 22/09/2005

Art. 25

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 25

- À Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias compete:

I - coordenar o processo de articulação das políticas do Ministério;

II - promover a articulação necessária à integração das políticas, planos, programas e projetos no Ministério;

III - promover a articulação das políticas de assistência social, de renda de cidadania e de segurança alimentar e nutricional com as diversas esferas de governo, setor privado e entidades da sociedade civil, com vistas a compatibilizar políticas e otimizar a alocação de recursos;

IV - formular e implementar estratégias e mecanismos de fortalecimento institucional do Ministério, especialmente pela identificação de oportunidades e articulação de novas parcerias; e

V - propor e promover, de forma integrada com as Secretarias finalísticas, mecanismos de participação e controle social das ações do Ministério.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total