Legislação
Decreto 5.557, de 05/10/2005
Capítulo II - DA GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROJOVEM (Ir para)
Seção I - DA ESTRUTURA DE GESTÃO E EXECUÇÃO (Ir para)
Art. 7º- Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor Nacional, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou instituições públicas, bem como representantes da sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação, ou a juízo de seu Coordenador.
Parágrafo único - O Comitê Gestor Nacional reunir-se-á periodicamente ou mediante convocação do seu Coordenador.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;