Legislação

Decreto 5.557, de 05/10/2005

Art.

Capítulo II - DA GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROJOVEM (Ir para)

Seção I - DA ESTRUTURA DE GESTÃO E EXECUÇÃO (Ir para)

Art. 7º

- Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê Gestor Nacional, sem direito a voto, representantes de outros órgãos ou instituições públicas, bem como representantes da sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação, ou a juízo de seu Coordenador.

Parágrafo único - O Comitê Gestor Nacional reunir-se-á periodicamente ou mediante convocação do seu Coordenador.

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