Legislação
Decreto 5.598, de 01/12/2005
Capítulo V - DOS DIREITOS TRABALHISTAS E OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS (Ir para)
Seção VIII - DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO DE APRENDIZAGEM (Ir para)
Art. 30- Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 da CLT às hipóteses de extinção do contrato mencionadas nos incisos do art. 28 deste Decreto.
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