Legislação
Decreto 5.622, de 19/12/2005
Capítulo IV - DA OFERTA DE CURSOS SUPERIORES, NA MODALIDADE A DISTÊNCIA (Ir para)
Art. 22- Os processos de reconhecimento e renovação do reconhecimento dos cursos superiores a distância deverão ser solicitados conforme legislação educacional em vigor.
Parágrafo único - Nos atos citados no caput, deverão estar explicitados:
I - o prazo de reconhecimento; e
II - o número de vagas a serem ofertadas, em caso de instituição de ensino superior não detentora de autonomia universitária.
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