Legislação

Decreto 5.626, de 22/12/2005

Art.

Administrativo. Deficiente físico. Deficiente auditivo. Ensino. Regulamenta a Lei 10.436, de 24/04/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei 10.098, de 19/12/2000.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.656, de 27/12/2018, art. 1º (arts. 26 e 27)
Libras (Pesquisa Jurisprudência)
Decreto 7.611, de 17/11/2011 (Ensino. Deficiente físico. Superdotado. Educação especial. Atendimento educacional especializado)
Lei 10.436, de 24/04/2002 (Língua Brasileira de Sinais - Libras)
Lei 10.098, de 19/12/2000, art. 18 (Radiodifusão. Uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 10.436, de 24/04/2002, e no art. 18 da Lei 10.098, de 19/12/2000, decreta:

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