Legislação

Decreto 5.639, de 26/12/2005

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, assinada em Barbados, em 03/06/2002.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Interamericana contra o Terrorismo, por meio do Decreto Legislativo 890, de 01/09/2005;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 25/10/2005;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 10/07/2003 e, para o Brasil, em 24/11/2005;

DECRETA:

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