Legislação

Decreto 5.640, de 26/12/2005

Art.

Convenção internacional. Promulga a Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 09/12/99 e assinada pelo Brasil em 10/11/2001.

Atualizada(o) até:

Não houve

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inc. IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção Internacional para Supressão do Financiamento do Terrorismo, por meio do Decreto Legislativo 769, de 30/06/2005;

Considerando que o Governo brasileiro ratificou a citada Convenção em 16/09/2005;

Considerando que a Convenção entrou em vigor internacional em 10/04/2002; DECRETA:

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