Legislação

Decreto 5.675, de 12/01/2006

Art.
Art. 1º

- Os arts. 3º e 6º do Decreto 5.185, de 17/08/2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 3º - (...)
I - dois representantes do Ministério da Fazenda, sendo um responsável pela sua coordenação;
II - dois representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
III - dois representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário;
IV - dois representantes do Banco Central do Brasil.
(...)
[Art. 6º - Os trabalhos do Comitê deverão ser apresentados até 31/03/2006, admitida a prorrogação desse prazo por até cento e oitenta dias, a critério do seu respectivo Coordenador.
(...)
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