Legislação

Decreto 5.678, de 18/01/2006

Art. 28

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 28

- Ao Departamento de Articulação e Acompanhamento da Reforma Sanitária compete:

I - coordenar, em articulação com os demais órgãos do Ministério e instituições da sociedade, o processo de desenvolvimento, acompanhamento, análise e avaliação da reforma sanitária brasileira;

II - identificar, apoiar e divulgar as experiências inovadoras no âmbito do SUS;

III - identificar e desenvolver avaliação dos aspectos críticos e as distorções na implantação do SUS; e

IV - viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de cooperação com entidades governamentais e não-governamentais, que contribuam para o desenvolvimento da reforma sanitária brasileira.

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