Legislação
Decreto 5.678, de 18/01/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 28- Ao Departamento de Articulação e Acompanhamento da Reforma Sanitária compete:
I - coordenar, em articulação com os demais órgãos do Ministério e instituições da sociedade, o processo de desenvolvimento, acompanhamento, análise e avaliação da reforma sanitária brasileira;
II - identificar, apoiar e divulgar as experiências inovadoras no âmbito do SUS;
III - identificar e desenvolver avaliação dos aspectos críticos e as distorções na implantação do SUS; e
IV - viabilizar e coordenar a realização de estudos e pesquisas, por meio de acordos de cooperação com entidades governamentais e não-governamentais, que contribuam para o desenvolvimento da reforma sanitária brasileira.
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