Legislação
Decreto 5.683, de 24/01/2006
(Revogado pelo Decreto 8.109, de 17/09/2013). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Decreto 8.109, de 17/09/2013 (Revogação total)Decreto 7.547, de 04/08/2011 (arts. 1º, 6º, 8º, 12-A, 14, 17, 18, 19 e Anexo II - Vigência em 26/08/2011)
Decreto 6.656, de 20/11/2008 (arts. 3º, 7º, 11, 13 e Anexo II)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incs. IV e VI, alínea «a», da Constituição, decreta:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Controladoria-Geral da União, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no art. 1º, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Controladoria-Geral da União, um DAS 101.5; dezenove DAS 101.4; sete DAS 101.3; cento e quarenta e cinco DAS 101.2; vinte e sete DAS 101.1; e um DAS 102.4; e
II - da Controladoria-Geral da União para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 102.5; sete DAS 102.3; cento e quarenta e cinco DAS 102.2; e vinte e sete DAS 102.1.
art. 3º- Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - Após os apostilamentos previstos no caput, o Ministro de Estado do Controle e da Transparência fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º - O regimento interno da Controladoria-Geral da União será aprovado pelo Ministro de Estado do Controle e da Transparência e publicado no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto 4.785, de 21/07/2003.
Brasília, 24/01/2006; 185º da Independência e 118º da República Luiz Inácio Lula da Silva
ANEXO I - ESTRUTURA REGIMENTAL DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
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