Legislação

Decreto 5.683, de 24/01/2006

Art. 16

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 16

- Às Corregedorias-Gerais Adjuntas da Área Econômica, de Infra-Estrutura e Social compete apurar irregularidades ocorridas em órgãos e entidades que se situam em suas esferas de competência, acompanhar e conduzir procedimentos correcionais, bem como coordenar as atividades das Corregedorias Setoriais que atuam junto aos Ministérios.

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