Legislação
Decreto 5.683, de 24/01/2006
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES DESCENTRALIZADAS (Ir para)
Art. 20- Às Controladorias Regionais da União nos Estados compete desempenhar, no âmbito da respectiva área de atuação e sob a supervisão dos dirigentes das unidades centrais, as atribuições estabelecidas em regimento interno.
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