Legislação

Decreto 5.683, de 24/01/2006

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 3º

- A Controladoria-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria Jurídica; e

c) Secretaria-Executiva:

1. Assessoria Especial de Gestão de Projetos;

Item com redação dada pelo Decreto 6.656, de 20/11/2008.

Redação anterior: [1. Diretoria de Desenvolvimento Institucional;]

2. Diretoria de Gestão Interna; e

3. Diretoria de Sistemas e Informação;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Federal de Controle Interno:

1. Diretoria de Auditoria da Área Econômica;

2. Diretoria de Auditoria da Área Social;

3. Diretoria de Auditoria da Área de Infra-Estrutura;

4. Diretoria de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia;

Item com redação dada pelo Decreto 6.656, de 20/11/2008.

Redação anterior: [4. Diretoria de Auditoria da Área de Produção e Emprego;]

5. Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle; e

6. Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho;

Item com redação dada pelo Decreto 6.656, de 20/11/2008.

Redação anterior: [6. Diretoria de Auditoria de Pessoal e de Tomada de Contas Especial;]

b) Ouvidoria-Geral da União;

c) Corregedoria-Geral da União:

1. Corregedoria-Geral Adjunta da Área Econômica;

2. Corregedoria-Geral Adjunta da Área de Infra-Estrutura; e

3. Corregedoria-Geral Adjunta da Área Social;

d) Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas:

1. Diretoria de Informações Estratégicas; e

2. Diretoria de Prevenção da Corrupção;

III - unidades descentralizadas: Controladorias Regionais da União nos Estados;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;

b) Comissão de Coordenação de Controle Interno; e

c) Comissão de Coordenação de Correição.

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