Legislação
Decreto 5.683, de 24/01/2006
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 3º- A Controladoria-Geral da União tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria Jurídica; e
c) Secretaria-Executiva:
1. Assessoria Especial de Gestão de Projetos;
Item com redação dada pelo Decreto 6.656, de 20/11/2008.
Redação anterior: [1. Diretoria de Desenvolvimento Institucional;]
2. Diretoria de Gestão Interna; e
3. Diretoria de Sistemas e Informação;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Federal de Controle Interno:
1. Diretoria de Auditoria da Área Econômica;
2. Diretoria de Auditoria da Área Social;
3. Diretoria de Auditoria da Área de Infra-Estrutura;
4. Diretoria de Auditoria da Área de Produção e Tecnologia;
Item com redação dada pelo Decreto 6.656, de 20/11/2008.
Redação anterior: [4. Diretoria de Auditoria da Área de Produção e Emprego;]
5. Diretoria de Planejamento e Coordenação das Ações de Controle; e
6. Diretoria de Auditoria de Pessoal, Previdência e Trabalho;
Item com redação dada pelo Decreto 6.656, de 20/11/2008.
Redação anterior: [6. Diretoria de Auditoria de Pessoal e de Tomada de Contas Especial;]
b) Ouvidoria-Geral da União;
c) Corregedoria-Geral da União:
1. Corregedoria-Geral Adjunta da Área Econômica;
2. Corregedoria-Geral Adjunta da Área de Infra-Estrutura; e
3. Corregedoria-Geral Adjunta da Área Social;
d) Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas:
1. Diretoria de Informações Estratégicas; e
2. Diretoria de Prevenção da Corrupção;
III - unidades descentralizadas: Controladorias Regionais da União nos Estados;
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
b) Comissão de Coordenação de Controle Interno; e
c) Comissão de Coordenação de Correição.
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