Legislação
Decreto 5.688, de 01/02/2006
Art. 2º
Art. 2º
- O art. 1º do Decreto 2.233/1997, passa a vigorar acrescido do seguinte inc. III: [[Decreto 2.233/1997, art. 1º.]]
[III - complexo do turismo.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;